Decreto n.º 48711 — Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução…

Tipo Decreto
Publicação 1968-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua de S. Bento, 7, e Avenida de D. Carlos (acabamentos)

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Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua de S. Bento, 7, e Avenida de D. Carlos I (acabamentos), pela importância de 17688931$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1968 ... 1571331$00

Em 1969 ... 16117600$00

§ único. A importância fixada para o ano de 1969 será acrescida do saldo apurado no ano de 1968.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 15 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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