Decreto-Lei n.º 48713 — Exclui do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto-Lei n.º 44480, uma parcela de terreno baldio do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto-Lei n.º 44480, uma parcela de terreno baldio do núcleo de Unhais da Serra, do perímetro florestal da serra da Estrela, a fim de a mesma ser restituída à administração da Junta de Freguesia e cedida ao Clube Nacional de Montanhismo, para ali ser construída uma casa-abrigo

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A Junta de Freguesia de Unhais da Serra solicita a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 5250 m2, do núcleo de Unhais da Serra, do perímetro florestal da serra da Estrela, submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto-Lei n.º 44430, publicado no Diário do Governo n.º 147, 1.ª série, de 29 de Junho de 1962, a fim de a mesma ser cedida ao Clube Nacional de Montanhismo, para nela se construir uma casa de abrigo.

Considerando que a alienação desta área em nada afecta o plano de povoamento florestal em curso;

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto-Lei n.º 44430, publicado no Diário do Governo n.º 147, 1.ª série, de 29 de Junho de 1962, uma parcela de terreno baldio do núcleo de Unhais da Serra, do perímetro florestal da serra da Estrela, com a área de 5250 m2, e restituída à administração da Junta de Freguesia, a fim de ser cedida ao Clube Nacional de Montanhismo, para nela ser construída uma casa de abrigo.

Art. 2.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Unhais da Serra proceder à sua demarcação de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Art. 3.º Desta entrega terá de ser lavrado auto, no qual intervirá um representante da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas e um a designar pela Junta de Freguesia de Unhais da Serra.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Domingos Rosado Vitória Pires.

Promulgado em 14 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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