Decreto n.º 48715 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, devendo a respectiva importância…
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, devendo a respectiva importância ser inscrita no n.º 1) do artigo 124.º, capítulo 15.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Com fundamento no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48240, de 17 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 5000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 124.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei n.º 48240, ...», n.º 1) «Para trabalhos em linhas de água ...», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 284.º-A «Produto da venda de certificados de aforro», do actual orçamento das receitas.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 18 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 28 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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