Decreto n.º 48716 — Abre créditos no Ministério das Finanças para as respectivas importâncias serem inscritas como despesa extraordinária…

Tipo Decreto
Publicação 1968-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças para as respectivas importâncias serem inscritas como despesa extraordinária nos orçamentos em vigor dos Ministérios do Exército e da Educação Nacional

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48240, de 17 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1164024$20, que serão inscritos como despesa extraordinária nos orçamentos em vigor dos seguintes Ministérios:

Ministério do Exército

Capítulo 14.º «Outros investimentos»:

Artigo 384.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei n.º 48240, de 17 de Fevereiro de 1968», n.º 1) «Para despesas desta natureza» ... 814024$20

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 961.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei n.º 48240, de 17 de Fevereiro de 1968», n.º 1) «Para despesas desta natureza a efectuar pela Comissão Directora do Estádio Nacional» ... 350000$00

... 1164024$20

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 100000$00

Capítulo 9.º, artigo 284.º-A «Produto da venda de certificados de aforro» ... 714024$20

... 814024$20

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 350000$00

... 1164024$20

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt da Conceição Rodrigues - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 18 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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