Decreto n.º 48717 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a prestar junto do Banco de Fomento Nacional a garantia do…

Tipo Decreto
Publicação 1968-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a prestar junto do Banco de Fomento Nacional a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 13000 contos, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo da cidade de Luanda

Histórico de alterações JSON API

Propôs-se a Ordem Hospitaleira de S. João de Deus construir e equipar um hospital neuro-psiquiátrico, junto da cidade de Luanda, com a capacidade para 450 doentes do sexo masculino;

Não dispondo, porém, a Ordem Hospitaleira de recursos financeiros para a realização do empreendimento, solicitou a concessão de um empréstimo, a garantir por aval da província;

Considerando que a construção e funcionamento de estabelecimentos psiquiátricos em Angola constitui uma premente necessidade face ao grande número de doentes mentais e nervosos que carecem de internamento;

Atendendo à longa experiência da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus no sector da assistência psiquiátrica e às provas que tem dado através do território nacional onde tem instalados os seus estabelecimentos.

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral da província de Angola a prestar junto do Banco de Fomento Nacional a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 13000 contos, a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si, e destinado à construção e equipamento da Casa de Saúde de S. João de Deus, próximo da cidade de Luanda, para doentes nervosos e mentais do sexo masculino.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 15 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).