Decreto-Lei n.º 48718 — Fixa em 31000000$00 o limite de emissão da moeda divisionária de $20

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos 1

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Fixa em 31000000$00 o limite de emissão da moeda divisionária de $20

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O limite de emissão da moeda divisionária de $20 fixado pelo Decreto-Lei n.º 47876, de 31 de Agosto de 1967, encontra-se pràticamente atingido, sendo por isso oportuno proceder à sua elevação, de modo a assegurar a função económica desta moeda.

Como nas elevações anteriores, o preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O limite de emissão da moeda divisionária de $20 é fixado em 31000000$00.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas- José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 18 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 29 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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