Decreto-Lei n.º 48720 — Acresce de vários lugares que ficarão adstritos à secção de Matemática, o quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Acresce de vários lugares que ficarão adstritos à secção de Matemática, o quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

Considerando que estão concluídas as instalações destinadas, no plano da Cidade Universitária de Coimbra, à secção de Matemática da Faculdade de Ciências;

Considerando que se trata de um grande edifício de sete pisos, com trinta salas de aula, quatro vastos anfiteatros, trinta gabinetes de trabalho e cinco salas de biblioteca e leitura;

Considerando que a utilização deste edifício e do seu apetrechamento exige o alargamento do quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor da Faculdade;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra é acrescido dos seguintes lugares, que ficam adstritos à secção de Matemática:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/11/28200/17491750.pdf))

Art. 2.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, far-se-ão as alterações orçamentais necessárias à satisfação dos encargos resultantes da publicação do presente diploma.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 18 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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