Decreto n.º 48736 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Marinha, da Educação Nacional…

Tipo Decreto
Publicação 1968-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 67

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Marinha, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 48557, de 30 de Agosto de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 4.º:

Do artigo 94.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -40000$00

Para o artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +40000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 26.º, n.º 1) «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal adido aos quadros ...» ... -1200000$00

Para o artigo 28.º, n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... +1200000$00

Do artigo 29.º, n.º 1) «Vencimentos ...» ... -800000$00

Para o artigo 30.º, n.º 3) «Subsídio para alimentação ...» ... +800000$00

Do artigo 62.º, n.º 1) «Móveis» ... -100000$00

Para o artigo 63.º, n.º 3) «De moveis» ... +80000$00

Para o artigo 64.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º:

Do artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -104000$00

Para o artigo 20.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +90000$00

Para o artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 «Aquisição de insígnias ...» ... +14000$00

No capítulo 3.º:

Do artigo 206.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -150000$00

Para o artigo 207.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações para acumulação do serviço de regências» ... +100000$00

N.º 2) «Gratificações para regências de cursos práticos» ... +50000$00

Do artigo 321.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -10000$00

Para o artigo 320.º, n.º 2) «Telefones» ... +10000$00

Do artigo 436.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -240000$00

Para o artigo 437.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +240000$00

Do artigo 619.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... -1800$00

Para o artigo 622.º, n.º 2) «Telefones» ... +1800$00

Do artigo 676.º, n.º 1) «Móveis» ... -1500$00

Para o artigo 678.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +1500$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 773.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -200$00

Do artigo 774.º, n.º 2), alínea 1 «Excursões ...» ... -900$00

Para o artigo 770.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Aveiro ... +1100$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 794.º, n.º 1)«Pessoal dos quadros ...» ... -118000$00

Para o artigo 795.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +118000$00

Do artigo 845.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:

Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... -900$00

Para o artigo 842.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...»:

Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... +900$00

Do artigo 846.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... -2000$00

Para o artigo 843.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... +2000$00

Ministério da Economia

No capítulo 5.º:

Do artigo 83.º, n.º 7), alínea 2 «Outras campanhas profilácticas» ... -5000$00

Para o artigo 81.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +5000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 72.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -73000$00

Para o artigo 73.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +73000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 7946260$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Administração dos Próprios da Fazenda Pública

Palácios e monumentos nacionais e outros bens

Artigo 89.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»:

Do quadro:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28600/17751782.pdf))

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ... - Diferença de vencimento ao pessoal do Gabinete, ...» ... 15624$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Ministério Público

Procuradoria-Geral da República

Artigo 96.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Tribunais de execução das penas

Artigo 104.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5500$00

Capítulo 4.º Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Quadros únicos

Artigo 171.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28600/17751782.pdf))

Cadeia Comarcã de Lisboa

Cadeias do Limoeiro e Mónicas

Artigo 189.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28600/17751782.pdf))

Cadeia Civil do Porto

Artigo 198.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28600/17751782.pdf))

Cadeia de Monsanto

Artigo 255.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28600/17751782.pdf))

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 297.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28600/17751782.pdf))

Colónia Penal do Bié

Artigo 324.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»:

(Durante quatro meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28600/17751782.pdf))

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores:

Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira

Artigo 376.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28600/17751782.pdf))

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 403.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28600/17751782.pdf))

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 489.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28600/17751782.pdf))

Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 499.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 141400$00

... 471900$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Reservas da Marinha

Artigo 32.º, n.º 2) «Pensões aos sargentos ...» ... 2200000$00

Escola Naval

Artigo 64.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 80000$00

Artigo 65.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

Artigo 66.º, n.º 1) «Correios ...» ... 3000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Pessoal civil do Ministério»:

Artigo 212.º, n.º 1) «Passagens do pessoal civil ...» ... 40000$00

... 2383000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços externos do Ministério»:

Artigo 33.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 600000$00

N.º 4) «Serviço de malas diplomáticas» ... 500000$00

... 1100000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... 18000$00

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Artigo 114.º «Construções hospitalares no País», n.º 4) «Tuberculose», alínea 1 «Centros dispensariais» ... 1840000$00

... 1858000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor»:

Despesas com o automóvel do Ministro ... 40000$00

Despesas com os automóveis dos Subsecretários de Estado ... 70000$00

Artigo 5.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 6.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Junta Nacional da Educação

Artigo 28.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1700$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1650$00

Artigo 29.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00

Inspecção do Ensino Particular

Artigo 48.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Direcção-Geral

Artigo 57.º, n.º 2)«Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Funcionamento de estágio ...» ... 25000$00

Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Artigo 263.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 60000$00

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 318.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 4000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5500$00

Faculdade de Letras

Artigo 335.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4500$00

Faculdade de Engenharia

Artigo 402.º «Remunerações certas no pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante três meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28600/17751782.pdf))

Estabelecimentos diversos

Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira

Artigo 532.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 25000$00

Artigo 533.º, n.º 2) «Telefones» ... 500$00

Instrução artística

Escoa Superior de Belas-Artes de Lisboa

Artigo 542.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28600/17751782.pdf))

Museu Monográfico de Conímbriga

Artigo 600.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 37000$00

Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Artigo 621.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 5000$00

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 679.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 36000$00

Bibliotecas e arquivos

Arquivo Distrital do Porto

Artigo 725.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 452$50

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Direcção-Geral

Artigo 752.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 7500$00

Artigo 754.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 10000$00

N.º 3) «Transportes» ... 20000$00

Ensino liceal

Liceus

Artigo 770.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Aveiro ... 4900$00

Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 15000$00

Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho (Lisboa) ... 30000$00

... 49900$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial de Lisboa

Artigo 791.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4900$00

Instituto industrial de Lisboa

Artigo 794.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...: Professores ordinários e auxiliares ...» ... 360000$00

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 840.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 10000$00

N.º 3) «De móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 2000$00

Artigo 841.º, n.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 3000$00

Artigo 842.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 15000$00

Artigo 843.º, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00

Artigo 845.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:

Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto ... 6100$00

Escola Técnica Elementar de D. António da Costa, em Almada ... 6000$00

... 12100$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 857.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 146300$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 160200$00

Artigo 858.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 46340$00

Artigo 861.º, n.º 1) «De móveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 50000$00

Artigo 865.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 130000$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 867.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 52000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 160200$00

Artigo 871.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 30000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Direcção-Geral»:

Artigo 892.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

Artigo 894.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Estádio Nacional»:

Artigo 947.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Instalações desportivas, ...» ... 50000$00

N.º 2) «De semoventes» ... 20000$00

N.º 3) «De móveis» ... 15000$00

Artigo 948.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00

Artigo 949.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00

... 1919542$50

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto do Porto»:

Artigo 79.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 21000$00

Artigo 83.º, n.º 1) «Força motriz» ... 38500$00

... 59500$00

... 7946260$50

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 86.º «Museus» ... 37000$00

Capítulo 5.º, artigo 117.º «Estádio Nacional» ... 102000$00

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 303960$00

... 442960$00

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 1100000$00

Capítulo 8.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 48966$00

Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 2) ... 89728$00

... 1238694$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 15624$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 5500$00

Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 14400$00

Capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 5600$00

Capítulo 4.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 5600$00

Capítulo 4.º, artigo 255.º, n.º 1) ... 5600$00

Capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 5000$00

Capítulo 4.º, artigo 297.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 4.º, artigo 324.º, n.º 2) ... 103040$00

Capítulo 5.º, artigo 376.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 5.º, artigo 403.º, n.º 1) ... 5600$00

Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 5600$00

... 167940$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 2200000$00

Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 3) ... 143000$00

Capítulo 5.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 40000$00

... 2383000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 ... 18000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 384702$50

Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 60000$00

Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 350$00

Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 2) ... 1800$00

Capítulo 3.º, artigo 338.º, n.º 1) ... 600$00

Capítulo 3.º, artigo 338.º, n.º 2) ... 150$00

Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 9600$00

Capítulo 3.º, artigo 429.º, n.º 1) ... 3600$00

Capítulo 3.º, artigo 429.º, n.º 2) ... 1000$00

Capítulo 3.º, artigo 454.º, n.º 1) ... 76340$00

Capítulo 3.º, artigo 542.º, n.º 1) ... 19200$00

Capítulo 4.º, artigo 770.º, n.º 2) ... 49900$00

Capítulo 4.º, artigo 774.º, n.º 1), alínea 2) ... 37500$00

Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 1070800$00

Capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2) ... 50000$00

Capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 2) ... 15000$00

... 1780542$50

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 76.º, n.º 1) ... 59500$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 10.º, artigo 85.º ... 1840000$00

... 7946260$50

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

À rubrica «13 médicos» do quadro do pessoal afecto à dotação do capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação:

(h) Um destes lugares só será preenchido quando for extinto o lugar a que respeita a nota (g).

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2), é alterada para:

... 450000$00 ...

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 843.º, n.º 3), é alterada para:

Compreende a importância de 100000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 18 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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