Decreto-Lei n.º 48738 — Revoga o Decreto-Lei n.º 46936 e determina que o fornecimento de combustíveis e lubrificantes às forças armadas alemãs…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o Decreto-Lei n.º 46936 e determina que o fornecimento de combustíveis e lubrificantes às forças armadas alemãs que, ao abrigo de entendimentos bilaterais, estacionem em Portugal passe a regular-se pelo estabelecido na Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto das Suas Forças

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 46936, de 2 de Abril de 1966, passando o fornecimento de combustíveis e lubrificantes às forças armadas alemãs que, ao abrigo de entendimentos bilaterais, estacionem em Portugal, a regular-se pelo estabelecido na Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto das Suas Forças, publicado no Diário do Governo n.º 170, 1.ª série, de 3 de Agosto de 1955.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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