Decreto-Lei n.º 48740 — Torna extensivas ao Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas as disposições do Decreto-Lei…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivas ao Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas as disposições do Decreto-Lei n.º 30896, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47163 (comissão de serviço do pessoal técnico e de chefia de determinados serviços do Ministério)
A actividade do Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas, criado pelo Decreto-Lei n.º 46893, de 9 de Março de 1966, atingiu um desenvolvimento que justifica providenciar-se quanto ao preenchimento de alguns lugares de pessoal qualificado e indispensável à boa execução dos seus fins.
Por outro lado, a instituição de organismos similares noutros Ministérios aconselha a que o Cofre com eles coopere em objectivos de interesse comum.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São tornadas extensivas ao Cofre de Auxílio dos funcionários do Ministério das Obras Públicas as disposições do Decreto-Lei n.º 30896, de 22 de Novembro de 1940, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47163, de 24 de Agosto de 1966.
Art. 2.º O Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas poderá colaborar com outras instituições similares em realizações de interesse comum para o bom desempenho das suas finalidades.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 25 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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