Decreto-Lei n.º 48741 — Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 31271, que regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-12-05
Última atualização 1979-10-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1979-10-29, Portaria n.º 571/79 — Altera o limite orçamental a que se refere o Decreto-Lei n.º 31271,…

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 31271, que regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação e restauro de edifícios do Estado e monumentos nacionais - Revoga o Decreto-Lei n.º 43455

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São introduzidas as seguintes alterações no Decreto-Lei n.º 31271, de 17 de Maio de 1941:

a)

O limite estabelecido no § 1.º do artigo 3.º é elevado para 100000$00;

b)

Os valores dos orçamentos a que se refere a alínea b) do artigo 4.º passam a ser de 100000$00 para as obras de faróis do Ministério da Marinha e de 115000$00 e 150000$00 para as obras de construção de casas de guarda das matas nacionais e de pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado, conforme digam respeito a obras a executar no continente ou nas ilhas adjacentes;

c)

Os projectos das obras indicadas na alínea antecedentes, que respeitem a construções de novos edifícios e tenham orçamento superior a 50000$00 carecem de aprovação do Ministério das Obras Públicas.

Art. 2.º Fica o Ministro das Obras Públicas autorizado a elevar por portaria as importâncias referidas no artigo anterior.

Art. 3.º É revogado o Decreto-Lei n.º 43455, de 30 de Dezembro de 1960.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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