Decreto n.º 48753 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social e abre…

Tipo Decreto
Publicação 1968-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 49

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério da Economia

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 2.º:

Do artigo 19.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -3000$00

Do artigo 20.º, n.º 2) «Para pagamento a peritos estrangeiros ...» ... -10000$00

Para o artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00

Para o artigo 18.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -15000$00

Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +15000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 28890202$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Artigo 93.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 34133 e Decreto n.º 34134, de 24 de Novembro de 1944, ...» ... 1500000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 45.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 135000$00

Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Gabinete de Estudos de António José Malheiro»:

Artigo 118.º, n.º 1) «Para todas as despesas a realizar por este Gabinete» ... 100000$00

... 235000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Prisão-hospital de S. João de Deus»:

Artigo 300.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30022$30

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação de Vila Fernando»:

Artigo 418.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 100000$00

... 130022$30

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00

Artigo 5.º «Despesas de conservação ...», n.º 1), alínea 1 «Veículos com motor: ...»:

Do Ministro ... 120000$00

Do Subsecretário de Estado ... 80000$00

... 200000$00

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00

Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

Artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 13000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Secretaria-Geral

Artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Pagadorias das obras públicas

Artigo 37.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Melhoramentos rurais

Artigo 106.º «Abastecimento de água das populações rurais ...» ... 15000000$00 ... 15279000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Móveis» ... 30000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 18.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 5000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Direcção-Geral

Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... 14000$00

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Anexos à Reitoria e Secretaria - Biblioteca Geral

Artigo 76.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 11400$00

Artigo 77.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 32000$00

Artigo 78.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 4100$00

Faculdade de Ciências

Artigo 126.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4750$00

Artigo 127.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 69000$00

Artigo 128.º, n.º 2) «Telefones» ... 10750$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Antropológico

Artigo 161.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Artigo 210.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 25000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 267.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00

Artigo 268.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 180000$00

Artigo 269.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00

Anexos à Faculdade de Ciências - Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage)

Artigo 293.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 22000$00

Artigo 295.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 15000$00

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Artigo 336.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00

Anexos à Faculdade de Ciências - Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima do Dr. Augusto Nobre

Artigo 386.º, n.º 2) «Móveis» ... 40000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Artigo 436.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante cinco meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/28900/18171820.pdf))

Artigo 440.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 10000$00

N.º 2) «Impressos» ... 15000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 225000$00

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 461.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 770.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu da Covilhã ... 15000$00

Artigo 772.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Liceu da Rainha D. Amélia (Lisboa) ... 70000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 856.º «Outros encargos», n.º 2) «Para integração da Conta de Depósitos dos Alunos» ... 9840$20

... 1379340$20

Ministério da Economia

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 19.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00

Artigo 20.º, n.º 2) «Telefones» ... 77000$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 176.º, n.º 4) «Fomento e fiscalização da exploração de pinhais» ... 130000$00

Capítulo 25.º «III Plano de Fomento»:

Melhoramentos rurais

Artigo 350.º «Electrificação rural» ... 10000000$00

... 10247000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 117000$00

Capítulo 4.º «Magistratura do Trabalho - Tribunais do trabalho»:

Artigo 67.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 2000$00

Artigo 68.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 840$00

... 119840$00

... 28890202$50

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas às seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto de transacções» ... 1500000$00

Capítulo 4.º, artigo 65.º «Multas» ... 130000$00

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 130022$30

Capítulo 9.º, artigo 284.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 15000000$00

Capítulo 9.º, artigo 288.º «Crédito externo - Classe XI» ... 10000000$00

... 26760022$30

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 808100$00

Capítulo 9.º, artigo 109.º, n.º 1) ... 100000$00

... 908100$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 3000$00

Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 2) ... 3000$00

Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 78400$00

Capítulo 6.º, artigo 79.º, n.º 1) ... 90000$00

... 174400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3) alínea 6 ... 90500$00

Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 47500$00

Capítulo 3.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 436.º, n.º 1) ... 201742$00

Capítulo 3.º, artigo 436.º, n.º 2) ... 166258$00

Capítulo 3.º, artigo 445.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 454.º, n.º 1) ... 9840$20

Capítulo 4.º, artigo 770.º, n.º 2) ... 15000$00

... 810840$20

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 11) ... 17000$00

Capítulo 18.º, artigo 328.º, n.º 4) ... 100000$00

... 117000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 109000$00

Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 2) ... 2840$00

Capítulo 5.º, artigo 79.º, n.º 2) ... 8000$00

... 119840$00

... 28890202$50

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Economia:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 176.º, n.º 4), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância que exceder 300000$00.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 27 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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