Decreto n.º 48763 — Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a firma Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L., o…

Tipo Decreto
Publicação 1968-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a firma Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L., o contrato para a execução das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar

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Tornando-se necessário proceder à celebração do contrato com a firma Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L., para a execução das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar;

Considerando que o pagamento da empreitada das referidas obras está previsto que seja escalonado nos anos de 1968 a 1972;

Havendo necessidade de prever a utilização dos saldos apurados, na execução daqueles objectivos, quando em qualquer dos referidos anos não seja despendida a totalidade da importância prevista para esse ano;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Fica o Ministro do Ultramar autorizado, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, a celebrar com a firma Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L., o contrato para a execução das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar, pela importância de 36598874$80.

§ 1.º O pagamento será escalonado da seguinte forma:

1968 ... 7320000$00

1969 ... 7320000$00

1970 ... 7320000$00

1971 ... 7320000$00

1972 ... 7318874$80

§ 2.º Quando em qualquer dos referidos anos não seja despendido o total fixado para o mesmo ano, o respectivo saldo poderá ser utilizado nos anos seguintes.

§ 3.º Os encargos serão satisfeitos por conta da dotação inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico em curso, destinada a «Construções e obras novas - Edifícios e outras construções» e das correspondentes dotações a inscrever nos orçamentos privativos do mesmo Hospital para os anos económicos de 1969 a 1972.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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