Decreto-Lei n.º 48765 — Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39044, que regula o abono de alimentação especial a oficiais…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1968-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

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Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39044, que regula o abono de alimentação especial a oficiais, sargentos e furriéis, ou equiparado, em regime de prisão preventiva - Revoga o Decreto-Lei n.º 42835

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Verificando-se que o Decreto-Lei n.º 39044, de 19 de Dezembro de 1952, é omisso no que respeita ao regime a observar quanto a praças;

Considerando que o mesmo diploma tem dado origem a dúvidas na sua interpretação;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39044, de 19 de Dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º Os oficiais, sargentos e furriéis ou equiparados e praças que tenham estado presos, e ainda os suspensos das funções de serviço, nos termos do artigo 170.º do Regulamento de Disciplina Militar, serão indemnizados dos vencimentos e mais abonos deixados de perceber por aqueles motivos, incluindo dos relativos a promoção ocorrida tardiamente, se vierem a ser ilibados de responsabilidade.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto-Lei n.º 42835, de 8 Fevereiro de 1960.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José da Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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