Decreto n.º 48766 — Concede a medalha militar de cruz de guerra de 1.ª classe ao Destacamento n.º 5 de Fuzileiros Especiais

Tipo Decreto
Publicação 1968-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Fonte DRE
artigos 1

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Concede a medalha militar de cruz de guerra de 1.ª classe ao Destacamento n.º 5 de Fuzileiros Especiais

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Considerando que o Destacamento n.º 5 de Fuzileiros Especiais actuou nas frentes de combate em Moçambique com excepcional brilho, demonstrando destacada coragem, muito decisão, energia debaixo de fogo e um arreigado espírito de unidade, qualidades estas que se manifestaram em acções que comprovadamente contribuíram para os êxitos militares alcançados naquelas frentes;

Atendendo a que em várias operações e por força da situação operacional existente fez incursões de dezenas de quilómetros, sem comunicações, apoio aéreo e meios de evacuação de feridos, para enfrentar um inimigo forte e moralizado, no que mostrou extraordinária agressividade;

Tendo em atenção a sua actividade no Niassa, nomeadamente nas regiões do Lipoche, Chitege, Chitope, Tchia, Juza Gombe e Meluluca, onde inflingiu dezenas de baixas ao inimigo, capturando-lhe armamento, documentos, muitas populações e destruindo-lhe mais de dezassete dos seus principais acampamentos, o que conseguiu em dezenas de operações, algumas de bastante violência, outras com desigualdade de forças desvaforável às fracções empenhadas do Destacamento;

Tendo presente os louvores colectivos conferidos e a proposta do comandante-chefe das Forças Armadas de Moçambique, em que consta ter a unidade conquistado lustre e prestígio para as instituições militares portuguesas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nos termos do artigo 13.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto n.º 35667, de 28 de Maio de 1946, é concedida a medalha militar de cruz de guerra de 1.ª classe ao Destacamento n.º 5 de Fuzileiros Especiais.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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