Decreto n.º 48768 — Aprova o quadro comum dos engenheiros dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, que…

Tipo Decreto
Publicação 1968-12-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro comum dos engenheiros dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, que substitui o referido no artigo único do Decreto n.º 48195

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O enorme aumento de tráfego que se prevê venha a verificar-se, em breve, no porto de Loureço Marques e nos caminhos de ferro que a ele afluem obriga a considerar, imediatamente e sem prejuízo de outras medidas que os estudos já em curso aconselhem, a introdução de algumas alterações no quadro dos caminhos de ferro de Moçambique - alterações que, sem acréscimo de encargos ou do número de funcionários actualmente existentes em cada categoria, visem não só garantir a indispensável eficiência dos transportes, mas também assegurar, no caso de impedimento dos funcionários titulares, a imprescindível continuidade de chefia.

É em tais condições que se criam agora três lugares de subchefe de serviço e dois de adjunto do chefe de serviço de oficinas (transportes aéreos), sendo:

Os primeiros, aliás já existentes nos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, preenchidos por engenheiros de 1.ª classe, e tendo a sua criação como contrapartida a extinção de dois dos actuais lugares de chefe de brigada e a de um chefe do serviço de oficinas;

E os segundos, ocupados por engenheiros de 2.ª classe, resultantes de se extinguirem dois lugares de adjunto de chefe de brigada de estudos e construção.

Nestes termos:

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aprovado o quadro comum dos engenheiros dos serviços de portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, constante do mapa anexo a este decreto, que substitui o referido no artigo único do Decreto n.º 48195, de 9 de Janeiro de 1968.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA

Quadro comum dos engenheiros dos serviços de portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, a que se refere o artigo único do Decreto n.º 48768, de 17 de Dezembro de 1968:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/29600/18511851.pdf))

Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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