Decreto n.º 48769 — Determina que as disciplinas de Matemáticas Gerais, Geometria Descritiva e Sociologia Geral (questões morais e sociais…
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Determina que as disciplinas de Matemáticas Gerais, Geometria Descritiva e Sociologia Geral (questões morais e sociais relacionadas com a técnica), do curso de Arquitectura, passem a ser cursadas nas escolas superiores de belas-artes e suprime no elenco do mesmo curso a disciplina de Química Geral
Considerando que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957, as disciplinas de Matemáticas Gerais, Geometria Descritiva, Física Geral (antigo curso geral de Física), Química Geral (antigo curso geral de Química) e Sociologia Geral (questões morais e sociais relacionadas com a técnica), incluídas no curso de Arquitectura, são cursadas nas Faculdades de Ciências ou no Instituto Superior Técnico;
Considerando, porém, que se mostra aconselhável modificar este regime de forma que os alunos do curso de Arquitectura possam frequentar todas as disciplinas dentro das escolas superiores de belas-artes, nas quais ele é professado, pois;
Considerando, por um lado, que tanto as instalações das Faculdades de Ciências de Lisboa e do Porto como as do Instituto Superior Técnico se mostram exíguas para as respectivas populações escolares e, por outro lado, que aquela modificação permitirá evitar aos alunos perdas de tempo e propiciará a organização de horários que melhor se ajustem às conveniências pedagógicas;
Considerando que (salvo no que respeita a Física Geral, que tem especiais exigências de instalação e apetrechamento laboratorial) ela não suscita graves dificuldades;
Considerando que a disciplina de Química Geral pode ser eliminada, sem inconveniente, do elenco do curso de Arquitectura;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º As disciplinas de Matemáticas Gerais, Geometria Descritiva e Sociologia Geral (questões morais e sociais relacionadas com a técnica), do curso de Arquitectura, passam a ser cursadas nas escolas superiores de belas-artes.
§ único. A regência das disciplinas referidas neste artigo será assegurada nos termos dos artigos 93.º e 96.º do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957.
Art. 2.º É suprimida no elenco do curso de Arquitectura a disciplina de Química Geral.
Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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