Decreto n.º 48772 — Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas nos orçamentos em…

Tipo Decreto
Publicação 1968-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas nos orçamentos em vigor dos Ministérios das Finanças e do Interior

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução dos Decretos-Leis n.os 48674, 48675 e 48676, de 11 de Novembro de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 4868000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas nos orçamentos em vigor dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 80.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: «Para execução do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968» ... 260000$00

Artigo 82.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... 25000$00

N.º 4) «Abonos para falhas» ... 10000$00

Artigo 85.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídio aos tesoureiros para despesas de expediente» ... 1000$00

Artigo 86.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídio aos tesoureiros para despesas com aquecimento, ...» ... 2000$00

Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 157.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: «Para execução do Decreto-Lei n.º 48676, de 11 de Novembro de 1968» ... 500000$00

... 798000$00

Ministério do Interior

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 94.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: «Para execução do Decreto-Lei n.º 48674, de 11 de Novembro de 1968» ... 4070000$00

... 4868000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 8.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 2) ... 138000$00

Capítulo 8.º, artigo 101.º, n.º 1) ... 60000$00

Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 500000$00

... 798000$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 4070000$00

... 4868000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi assinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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