Decreto n.º 48776 — Cria um consulado de 1.ª classe em Hamilton (Bermudas) e um consulado de 2.ª classe em Karachi - Extingue a secção…

Tipo Decreto
Publicação 1968-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos 2

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Cria um consulado de 1.ª classe em Hamilton (Bermudas) e um consulado de 2.ª classe em Karachi - Extingue a secção consular na Embaixada de Portugal em Karachi

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Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São criados um consulado de 1.ª classe em Hamilton (Bermudas) e um consulado de 2.ª classe em Karachi.

Art. 2.º É extinta a secção consular na Embaixada de Portugal em Karachi.

Marcello Caetano - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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