Decreto n.º 48778 — Altera a redacção do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 47602, que cria em Angola o Fundo de Diversificação e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a redacção do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 47602, que cria em Angola o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, que tem por finalidade limitar a produção cafeeira da província
Sob proposta do Governo-Geral de Angola;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada a redacção do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 47602, de 24 de Março de 1967, que passará a ser a seguinte:
Art. 5.º - 1. ...
Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, poderá o conselho administrativo delegar parcialmente a gestão do Fundo de Diversificação e Desenvolvimento em organismos de crédito apropriados.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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