Decreto n.º 48790 — Determina que os Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique passem a ter a designação, respectivamente, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que os Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique passem a ter a designação, respectivamente, de Universidade de Luanda e de Universidade de Lourenço Marques
Considerando que, ao ser instituído pelo Decreto-Lei n.º 44530, de 21 de Agosto de 1962, o ensino superior nas províncias de Angola e de Moçambique, os estabelecimentos em que ele é ministrado receberam a designação de Estudos Gerais Universitários;
Considerando que tal designação correspondeu à ideia de que nesses estabelecimentos seria professada apenas a parte geral dos cursos;
Considerando que as necessidades discentes e as possibilidades docentes levaram a abandonar este propósito e a assegurar o funcionamento integral dos mesmos cursos;
Considerando que a designação de Estudos Gerais Universitários passou, assim, a mostrar-se menos ajustada à realidade;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique passam a ter a designação, respectivamente, de Universidade de Luanda e de Universidade de Lourenço Marques.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 23 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais das províncias de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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