Decreto n.º 48800 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Educação Nacional e da Saúde e…

Tipo Decreto
Publicação 1968-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 31

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Educação Nacional e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos de conta do crédito aberto pelo presente decreto

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 2.º:

Do artigo 30.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -15000$00

Para o artigo 29.º, n.º 2) «Telefones» ... +15000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 807.º, n.º 1) «Móveis» ... -18000$00

Para o artigo 808.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... +9900$00

N.º 2) «De móveis» ... +2500$00

Para o artigo 809.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +2700$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2900$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 10.º:

Do artigo 82.º «Protecção materno-infantil» ... -2000000$00

Para o artigo 86.º «Assistência social» ... +2000000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 161088187$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Presidência do Conselho

Artigo 21.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Gabinetes dos Ministros de Estado adjuntos

Artigo 26.º «Aquisições de utilização permanente»; n.º 2) «Semoventes»; alínea 1 «Viaturas com motor» ... 40000$00

Artigo 27.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 20000$00

Artigo 28.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Artigo 29.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 5000$00

N.º 2) «Telefones» ... 10000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Artigo 35.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00

Artigo 37.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 3000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 316.º «Despesas de anos económicos findos» ... 23173120$70

... 23321120$70

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros»: — N.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público»: «Certificados da dívida pública, 5 por cento» ... 2000000$00

N.º 3) «Empréstimos com aval do Estado, a cargo da Junta do Crédito Público»: «Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca - III Plano de Fomento»: «5 3/8 por cento de 1968» (ver nota z") ... 180000$00

(nota z") Decreto-Lei n.º 48491, de 19 de Julho de 1968.

Artigo 4.º «Certificados de aforro», n.º 1) «Amortização» ... 2000000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios e monumentos nacionais e outros bens»:

Artigo 99.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 16260$50

Capítulo 24.º «Outros investimentos»:

Artigo 221.º «Para aquisição de acções e obrigações ...» ... 120000000$00

... 124196260$50

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Artigo 170.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 35659, ...» ... 6500000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:

Artigo 6.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 100000$00

Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 273.º «Despesas de anos económicos findos» ... 4500000$00

... 4600000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos»:

Artigo 16.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 26000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais»:

Serviços internos

Artigo 23.º, n.º 1) «Correios ...» ... 807818$50

Serviços externos do Ministério

Artigo 26.º, n.º 1) «Pessoal assalariado» ... 359000$00

... 1192318$50

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»; n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal» (b), alínea 19 «Direcção-Geral dos Combustíveis - Laboratório de Ensaios Mecânicos - Instalações provisórias» ... 433519$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 440000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Artigo 107.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»; n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante dois meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/30400/19211924.pdf))

Escola de Farmácia

Artigo 180.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»; n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante dois meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/30400/19211924.pdf))

Estabelecimentos diversos

Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira

Artigo 532.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 16000$00

Instrução artística

Museu Nacional de Soares dos Reis

Artigo 632.º, n.º 3) «Rendimento do Fundo de João Chagas ...» ... 77818$60

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino Liceal

Liceus

Liceu de Chaves

Artigo 769.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1500$00

Artigo 770.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 2850$00

Capítula 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais Escola Técnica Elementar de Pedro de Santarém, em Lisboa

Artigo 844.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 35000$00

... 844968$60

... 161088187$30

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto de transacções» ... 8247318$50

Capítulo 7.º, artigo 158.º «Reembolsos de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca» ... 180000$00

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 433519$00

Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 15144452$20

Capítulo 8.º, artigo 210.º «Serviços prisionais» ... 6500000$00

Capítulo 8.º, artigo 238.º «Fundo de João Chagas» ... 77818$60

Capítulo 9.º, artigo 284.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos»: ... 120000000$00

... 150583108$30

Encargos Gerais da Nação

Capítula 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 98000$00

Capítulo 2.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 2.º, artigo 41.º, n.º 3) ... 40000$00

Capítulo 9.º, artigo 157.º, n.º 1) ... 6628668$50

Capítulo 9.º, artigo 158.º, n.º 1), alínea 4 ... 1500000$00

Capítulo 9.º, artigo 159.º, n.º 1), alínea 1 ... 1500000$00

... 9776668$50

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 16000$00

Capítulo 8.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 16260$50

... 32260$50

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 359000$00

Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 4) ... 26000$00

... 385000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 7350$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 268800$00

Capítulo 5.º, artigo 844.º, n.º 1) ... 35000$00

... 311150$00

... 161088187$30

Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 21369630$20, de conta do crédito de 23173120$70, incluído no artigo 2.º do presente diploma, da verba do capítulo 13.º, artigo 316.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José da Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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