Decreto n.º 48815 — Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas…

Tipo Decreto
Publicação 1968-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 40

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Marinha e da Educação Nacional

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas, dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional:

No capítulo 3.º:

Do artigo 98.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12240$00

Para o artigo 99.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +12240$00

Do artigo 121.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -223743$00

Para o artigo 122.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +148360$00

N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +75383$00

Do artigo 657.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -5500$00

Para o artigo 658.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +5500$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 848.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... -34334$00

Para o artigo 847.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... +34334$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 6179466$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Presidência do Conselho

Artigo 19.º, n.º 1) «Móveis» ... 45000$00

Artigo 20.º, n.º 1), alínea 1 «Veículos com motor: Despesas com a reparação e manutenção de automóveis» ... 25000$00

Artigo 21.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00

Artigo 22.º, n.º 1) «Correios ...» ... 25000$00

Artigo 23.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 30000$00

Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos

Artigo 27.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor: Do Subsecretário de Estado» ... 50000$00

N.º 3) «De móveis» ... 10000$00

Artigo 29.º, n.º 1) «Correios ...» ... 3000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Artigo 37.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

... 243000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superíntendência dos Serviços da Armada - Escola Naval»:

Artigo 61.º, n.º 3) «Artigos de fardamento ...» ... 21000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Conselho administrativo - Direcção da Marinha Mercante - Direcção das Pescarias»:

Artigo 218.º, n.º 1), alínea 1 «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ... 110000$00

... 131000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 122.º «Abastecimento de água com distribuição domiciliária», n.º 1) «Subsídios nos termos dos Decretos-Leis n.os 33863 e 36575, ...» ... 5000000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 3) «Transportes» ... 11000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Inspecção do Ensino Particular»:

Artigo 46.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências

Artigo 127.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 17525$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico

Artigo 174.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 12483$50

N.º 3) «De móveis» ... 7825$30

Artigo 175.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 33454$30

Artigo 176.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 115903$00

Artigo 177.º, n.º 2) «Telefones» ... 3000$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Artigo 262.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante um mês):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/30700/20422044.pdf))

Escola de Farmácia

Artigo 304.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante dois meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/30700/20422044.pdf))

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino lineal

Liceus

Artigo 767.º, n.º 1) «Móveis»:

Liceu de Aveiro ... 23000$00

Artigo 768.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de Aveiro ... 9000$00

Artigo 769.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu de Aveiro ... 15000$00

Liceu de Beja ... 4000$00

Liceu de Portalegre ... 5000$00

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 3500$00

Liceu de Viseu ... 4000$00

... 31500$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de Beja ... 8000$00

Liceu de Portalegre ... 5000$00

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 600$00

Liceu de Santarém ... 5000$00

... 13600$00

Artigo 770.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...»:

Liceu de Portalegre ... 500$00

N.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Aveiro ... 5000$00

Liceu de Beja ... 2000$00

Liceu de Portalegre ... 6000$00

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 3500$00

Liceu de Évora ... 3000$00

... 19500$00

Artigo 771.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de Aveiro ... 2000$00

Liceu de Beja ... 400$00

Liceu de Évora ... 1000$00

Liceu de Portalegre ... 800$00

... 4200$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 782.º, n.º 3) «Transportes» ... 33000$00

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Industrial do Porto

Artigo 815.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...:

Professores ordinários e auxiliares provisórios, ...» ... 179775$00

Artigo 816.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... 108380$00

Artigo 820.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 17325$00

Artigo 821.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 839.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00

Artigo 840.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00

N.º 3) «De móveis»:

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00

Artigo 841.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 5000$00

N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 2500$00

Escola Técnica de Serpa ... 2000$00

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... 3247$60

Escola Técnica de Tavira ... 5000$00

Escola Técnica Elementar da Marquesa de Alorna, em Lisboa ... 7000$00

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00

... 24747$60

N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 2500$00

Escola Técnica de Tavira ... 2400$00

Escola Técnica Elementar da Marquesa de Alorna, em Lisboa ... 7000$00

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00

... 16900$00

Artigo 842.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Campos Melo, na Covilhã ... 50000$00

Escola Técnica de Tavira ... 3000$00

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 30000$00

... 83000$00

Artigo 843.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...»:

Escola Técnica de Tavira ... 238$00

N.º 2) «Telefones»:

Escola Técnica de Tavira ... 1410$00

N.º 3) «Transportes»:

Escola Técnica Elementar da Marquesa de Alorna, em Lisboa ... 1500$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Instituto Nacional de Educação Física»:

Artigo 935.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante dois meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/12/30700/20422044.pdf))

... 805466$70

... 6179466$70

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 53.º «Emolumentos de serviços do Ministério da Marinha» ... 110000$00

Capítulo 9.º, artigo 284.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 5000000$00

... 5110000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 13000$00

Capítulo 6.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 190000$00

... 243000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 431005$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 195.º, n.º 1), alínea 1 ... 21000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 21000$00

Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 3.º, artigo 98.º, n.º 1) ... 25000$00

Capítulo 3.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 17166$10

Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 64800$00

Capítulo 3.º, artigo 304.º, n.º 1) ... 12800$00

Capítulo 4.º, artigo 764.º, n.º 1) ... 81800$00

Capítulo 4.º, artigo 770.º, n.º 2) ... 19500$00

Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 36548$00

Capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 2) ... 53000$00

Capítulo 5.º, artigo 846.º, n.º 1) «Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António» ... 3247$60

Capítulo 7.º, artigo 935.º, n.º 2) ... 9600$00

... 374461$70

... 6179466$70

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Marinha

A rubrica da dotação do capítulo 5.º, artigo 218.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

... e de carga (Decreto-Lei n.º 48257, de 21 de Fevereiro de 1968, e Portaria n.º 23453, de 28 de Junho de 1968).

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 250000$00 de despesas comuns das escolas ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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