Portaria n.º 23822 — Altera a constituição do Conselho de Instrução da Armada - Revoga a Portaria n.º 19224

Tipo Portaria
Publicação 1969-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a constituição do Conselho de Instrução da Armada - Revoga a Portaria n.º 19224

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Ao abrigo do disposto no § 3.º do artigo 16.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.

O Conselho de Instrução da Armada passa a ter a seguinte constituição:

Presidente - Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.

Vogais:

Director do Serviço do Pessoal.

Director do Serviço de Instrução.

Comandantes das escolas independentes e dos grupos de escolas.

Comandantes ou directores dos comandos, unidades ou serviços a que estão adstritas as escolas ou centros de instrução.

Chefe da 4.ª Divisão do Estado-Maior da Armada.

Chefes da 6.ª e 7.ª Repartições da Direcção do Serviço do Pessoal.

Secretário - um oficial da Direcção do Serviço de Instrução.

2.

Fica revogada a Portaria n.º 19224, de 8 de Junho de 1962.

Ministério da Marinha, 2 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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