Portaria n.º 23827 — Reforça com mais duas companhias móveis a Polícia de Segurança Pública de Angola - Torna aplicável ao pessoal das…

Tipo Portaria
Publicação 1969-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça com mais duas companhias móveis a Polícia de Segurança Pública de Angola - Torna aplicável ao pessoal das referidas companhias móveis o disposto nos §§ únicos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43080 e nos artigos 2.º a 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 43603

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43603, de 15 de Abril de 1961, o seguinte:

1.º A Polícia de Segurança Pública de Angola é reforçada com mais duas companhias móveis, que ficarão dependentes do respectivo comandante.

2.º O quadro e os vencimentos do pessoal destas companhias móveis são os que vêm descritos no mapa anexo à presente portaria.

3.º Ao pessoal das companhias móveis a que se refere o n.º 1.º da presente portaria é aplicável o disposto nos §§ únicos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43080, de 19 de Julho de 1960, e nos artigos 2.º a 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 43603, de 15 de Abril de 1961.

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 3 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Pessoal e vencimentos de cada uma das companhias móveis de que trata o n.º 1.º da portaria que antecede

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/01/00200/00060006.pdf))

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 3 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).