Portaria n.º 23834 — Determina que o vencimento complementar dos funcionários. em serviço na delegação da Santa Casa da Misericórdia de…
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Determina que o vencimento complementar dos funcionários. em serviço na delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Angola passe a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o que se encontra estabelecido para o funcionalismo civil da província de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, nos termos do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, que o vencimento complementar dos funcionários em serviço na delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Angola passe a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o que se encontra estabelecido para o funcionalismo da província de Moçambique.
Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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