Portaria n.º 23870 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias de Timor, Angola e Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1969-01-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias de Timor, Angola e Moçambique

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 283.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 203.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

b)

Reforçar, com a importância de 5000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 3), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 242.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviço Meteorológico - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um da importância de 2574325$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1968:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 2076.º, n.º 13), alínea L) «Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Fundo destinado à construção, reconstrução, ampliação e grandes reparações de edifícios pertencentes ao património comum das províncias ultramarinas em Lisboa (artigo 17.º do Decreto n.º 44252, de 24 de Março de 1962)» ... 1574325$00

Artigo 2080.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 1000000$00

... 2574325$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 46.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços alfandegários - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

b)

Um da importância de 500000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2081.º, n.º 7), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 2) «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros - Comparticipações no rendimento - Da Companhia de Diamantes de Angola», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

c)

Um da importância de 2900000$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1968:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 2769.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 500000$00

N.º 4), alínea a), 1 «Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 2000000$00

Artigo 2770.º «Diversas despesas»:

N.º 2), alínea c) «Passagens a conceder aos estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso» ... 100000$00

N.º 3), alínea a) «Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 300000$00

... 2900000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Imposto profissional», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Timor. - J. Cota.

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