Portaria n.º 23888 — Dá nova redacção à alínea f) acrescentada pela Portaria n.º 17430 ao n.º 1) da parte I da Portaria n.º 11685 (condições…

Tipo Portaria
Publicação 1969-01-29
Última atualização 1970-04-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1970-04-22, Portaria n.º 203/70 — Actualiza as disposições que regulam a assistência médica ao pessoa…

Dá nova redacção à alínea f) acrescentada pela Portaria n.º 17430 ao n.º 1) da parte I da Portaria n.º 11685 (condições em que o Hospital da Marinha prestará assistência)

Histórico de alterações JSON API

Considerando que assistem aos faroleiros do quadro do pessoal civil razões semelhantes às que levaram a ser concedido o direito a internamento gratuito no Hospital da Marinha a outros funcionários civis deste Ministério:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea f) acrescentada pela Portaria n.º 17430, de 18 de Novembro de 1959, ao n.º 1) da parte I da Portaria n.º 11685, de 16 de Janeiro de 1947, passe a ter a seguinte redacção:

f)

Os condutores de automóveis e os faroleiros do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.

Ministério da Marinha, 29 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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