Portaria n.º 23905 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas…
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província de Macau
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 17730000$00
2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 2078908$70
3) Crédito especial a abrir pela província no decurso da execução orçamental ... 3325000$00
4) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2552206$30
... 25686115$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a)
... 25686115$00
(nota a) Inclui 2552206$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
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