Portaria n.º 23912 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 os prazos fixados nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 22737 (exclusivo de pesquisas…

Tipo Portaria
Publicação 1969-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 os prazos fixados nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 22737 (exclusivo de pesquisas concedido à Companhia de Urânio de Moçambique)

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Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique;

Ouvindo o Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 os prazos fixados nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 22737, de 21 de Junho de 1967.

Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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