Portaria n.º 23918 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e Timor…

Tipo Portaria
Publicação 1969-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e Timor para o ano económico de 1968

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 111.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1968:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 283.º, n.º 4), alínea a), 1) «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 100000$00

Artigo 284.º n.º 3), alínea a) «Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole» ... 20000$00

... 120000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 193.º n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Timor - J. Cota.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).