Portaria n.º 23926 — Manda destacar da Missão Geoidrográfica da Guiné a brigada que se encontra a trabalhar em Cabo Verde e passar a…

Tipo Portaria
Publicação 1969-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar - Instituto Hidrográfico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda destacar da Missão Geoidrográfica da Guiné a brigada que se encontra a trabalhar em Cabo Verde e passar a constituir uma brigada independente que se designará «Brigada Hidrográfica do Arquipélago de Cabo Verde»

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Atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43177, de 22 de Setembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, sobre proposta do Instituto Hidrográfico, destacar da Missão Geoidrográfica da Guiné a brigada que se encontra a trabalhar em Cabo Verde, passando a constituir uma brigada independente, que passará a designar-se «Brigada Hidrográfica do Arquipélago de Cabo Verde».

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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