Portaria n.º 23957 — Regulam a eleição dos representantes dos organismos particulares de radiodifusão sonora nos Conselhos Nacionais da…

Tipo Portaria
Publicação 1969-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regulam a eleição dos representantes dos organismos particulares de radiodifusão sonora nos Conselhos Nacionais da Informação e de Radiodifusão

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Considerando a necessidade urgente de dar execução ao estabelecido nos n.os 1, alínea l), e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 48686, de 15 de Novembro de 1968;

Considerando a impossibilidade de reunir os representantes de todos os emissores particulares de radiodifusão sonora para, entre eles, em sufrágio directo, elegerem o seu representante, entre os respectivos dirigentes, para fazer parte como vogal do Conselho Nacional de Radiodifusão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo:

1.º A eleição do representante dos organismos particulares de radiodifusão sonora do Conselho Nacional de Radiodifusão será feita por correspondência e em escrutínio secreto.

2.º Em 10 de Março os eleitores enviarão o boletim de voto, do modelo anexo, encerrado em sobrescrito fechado e lacrado, por fora do qual será escrito: «Para a eleição do representante dos organismos particulares de radiodifusão sonora no Conselho Nacional de Radiodifusão», e este, por sua vez, metido noutro sobrescrito, endereçado ao director-geral da Informação, juntamente com um ofício de remessa autenticado pela assinatura do eleitor e pelo carimbo ou selo branco do órgão representado.

3.º Em 17 de Março, pelas 10 horas da manhã, no gabinete do director-geral da Informação, proceder-se-á em acto público ao escrutínio, na presença dos directores-gerais da Informação e da Cultura Popular e Espectáculos, de um representante dos organismos particulares de radiodifusão sonora, designado pelo Secretário de Estado, e de dois funcionários da Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos. Começará por se proceder à retirada dos ofícios e sobrescritos fechados contidos nos sobrescritos exteriores, dando as descargas respectivas nas listas dos eleitores, prèviamente organizadas. Seguidamente, separados os sobrescritos para a eleição de cada um dos representantes, far-se-á a abertura dos sobrescritos lacrados e a leitura dos nomes sufragados, com a contagem dos votos. Do cumprimento e de tudo o que se passar se lavrará acta, que será publicada no Diário do Governo.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 5 de Março de 1969. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

(Dimensões: 0,135 m x 0,105 m).

Para representante dos organismos particulares de radiodifusão sonora no Conselho Nacional de Radiodifusão.

Exmo. Sr. ...

...

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 5 de Março de 1969. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

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