Portaria n.º 23959 — Fixa a lotação normal para o Hospital da Marinha - Revoga, na parte referente ao mesmo Hospital, a Portaria n.º 17172
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a lotação normal para o Hospital da Marinha - Revoga, na parte referente ao mesmo Hospital, a Portaria n.º 17172
Tornando-se necessário alterar a lotação normal do Hospital da Marinha:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Fixar para o Hospital da Marinha a lotação normal anexa a esta portaria;
2.º Revogar, na Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, a parte referente ao Hospital da Marinha.
Ministério da Marinha, 5 de Março de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 23959, de 5 de Março de 1969
Lotação normal do Hospital da Marinha
Oficiais
Médicos navais:
Capitão-de-mar-e-guerra ... 1
Capitães-de-fragata ... 4
Capitães-tenentes ... 12
Primeiros-tenentes ... 16
Segundos-tenentes ... 4
... 37
Farmacêuticos navais:
Capitão-de-fragata ... 1
Capitães-tenentes ... 2
Primeiros-tenentes ... 4
Segundos-tenentes ... 2
... 9
Engenheiro maquinista naval:
Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
Administração naval:
Capitão-tenente ... 1
Primeiro-tenente ... 1
... 2
Serviço geral:
Primeiros-tenentes ... 10
Segundos-tenentes ... (ver nota b) 10
... 20
... 69
Sargentos e praças
Artífices condutores de máquinas:
Sargento-ajudante ... 1
Fogueiros-motoristas:
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 2
... 5
Electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
... 5
Carpinteiros:
Primeiro-sargento ... 1
Manobra:
Marinheiros ... 2
Enfermeiros:
Sargentos-ajudantes ... 5
Primeiros-sargentos ... 12
Segundos-sargentos ... 12
Cabos ... (ver nota c)
... 29
Abastecimento:
Sargento-ajudante ... 1
Primeiros-sargentos ... 3
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 2
Marinheiros ... 4
... 12
Taifa:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabo despenseiro ... 1
Cabos cozinheiros ... 2
Marinheiros cozinheiros ... 4
Marinheiros copeiros ... 9
... 19
De qualquer classe:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... (ver nota d) 12
Primeiros-grumetes ... (ver nota d) 14
... 27
... 101
(nota a) Pode ser da reserva A, do serviço especial do ramo de máquinas ou do serviço geral (a. c. máq.).
(nota b) Quatro devem ser oriundos de enfermeiros.
(nota c) Deve ser considerada na lotação a totalidade dos cabos enfermeiros em estágio.
(nota d) Treze dos marinheiros e primeiros-grumetes devem ser aperfeiçoados em dactilografia, se não forem da classe de abastecimento.
Ministério da Marinha, 5 de Março de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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