Portaria n.º 23965 — Cria na Cadeia Central de Lisboa um lugar de capataz agrícola
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria na Cadeia Central de Lisboa um lugar de capataz agrícola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2.º do artigo 5.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Cadeia Central de Lisboa um lugar de capataz agrícola, com o vencimento mensal de 1500$00, nos termos do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, acrescido do subsídio eventual de custo de vida.
Ministério da Justiça, 10 de Março de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).