Portaria n.º 23968 — Tornam extensivos às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 48494 e 48495, que aprovam, para ratificação, as…

Tipo Portaria
Publicação 1969-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Tornam extensivos às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 48494 e 48495, que aprovam, para ratificação, as Convenções Relativas à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores e à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluídas na Haia, respectivamente, em 5 de Outubro de 1961 e 24 de Outubro de 1956

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Considerando necessário observar em todas as províncias ultramarinas a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48494, de 22 de Julho de 1968.

Ministério do Ultramar, 12 de Março de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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