Portaria n.º 23978 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em…

Tipo Portaria
Publicação 1969-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 312.º, n.º 25) «Encargos gerais - Diversas despesas - Remunerações a abonar nos termos do Decreto n.º 44732, de 26 de Novembro de 1962», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 113.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 39000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 1000$00

... 40000$00

Ministério do Ultramar, 17 de Março de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.

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