Portaria n.º 24011 — Aprova o programa a adoptar nos concursos a realizar para o provimento dos lugares de aspirante e de terceiro-oficial…
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Aprova o programa a adoptar nos concursos a realizar para o provimento dos lugares de aspirante e de terceiro-oficial dos estabelecimentos prisionais
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que seja adoptado o seguinte programa nos concursos a realizar para o provimento dos lugares de aspirante e de terceiro-oficial dos estabelecimentos prisionais:
I
Para aspirantes
A) Regime jurídico dos funcionários públicos
Condições para provimento dos lugares públicos em geral, e em especial dos serviços prisionais; documentação exigida, investidura.
Principais deveres dos funcionários públicos; regime disciplinar, de faltas e licenças.
B) Serviços prisionais
Noções elementares sobre a organização dos serviços prisionais portugueses. A Direcção-Geral como organismo superior de coordenação e superintendência.
C) Serviços de secretaria
Prova de dactilografia.
Redacção de ofícios e requerimentos.
II
Para terceiros-oficiais
A) Regime jurídico dos funcionários públicos
Condições para o provimento dos lugares públicos em geral, e em especial dos serviços prisionais; documentação exigida, investidura.
Principais direitos e deveres dos funcionários; regime disciplinar, de faltas e licenças.
B) Serviços prisionais
Noções sobre a organização dos serviços prisionais portugueses. A Direcção-Geral como organismo superior de coordenação e superintendência.
C) Serviços de secretaria e contabilidade
Prova de dactilografia.
Redacção de requerimento e ofícios.
Condições para o internamento nos estabelecimentos prisionais.
Condições a verificar na soltura dos reclusos.
Comunicações a fazer no caso de evasão de presos.
Contagem de tempo de pena.
Prazos a observar nas propostas a fazer aos tribunais de execução das penas.
Orçamento Geral do Estado:
Conhecimento elementar da sua organização;
Noções gerais da classificação das receitas e despesas.
Principais diferenças entre conta e orçamento.
Vencimentos e salários do pessoal.
Salários de reclusos.
III
Regime dos concursos
Os concursos constam de provas escritas e orais:
As provas escritas têm a duração de duas horas;
As provas orais têm a duração mínima de trinta minutos;
As provas de dactilografia são eliminatórias.
A classificação dos candidatos é feita nos termos do artigo 34.º do Decreto n.º 40738, de 24 de Agosto de 1956.
Ministério da Justiça, 2 de Abril de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
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