Portaria n.º 24011 — Aprova o programa a adoptar nos concursos a realizar para o provimento dos lugares de aspirante e de terceiro-oficial…

Tipo Portaria
Publicação 1969-04-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o programa a adoptar nos concursos a realizar para o provimento dos lugares de aspirante e de terceiro-oficial dos estabelecimentos prisionais

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que seja adoptado o seguinte programa nos concursos a realizar para o provimento dos lugares de aspirante e de terceiro-oficial dos estabelecimentos prisionais:

I

Para aspirantes

A) Regime jurídico dos funcionários públicos

1.

Condições para provimento dos lugares públicos em geral, e em especial dos serviços prisionais; documentação exigida, investidura.

2.

Principais deveres dos funcionários públicos; regime disciplinar, de faltas e licenças.

B) Serviços prisionais

Noções elementares sobre a organização dos serviços prisionais portugueses. A Direcção-Geral como organismo superior de coordenação e superintendência.

C) Serviços de secretaria

1.

Prova de dactilografia.

2.

Redacção de ofícios e requerimentos.

II

Para terceiros-oficiais

A) Regime jurídico dos funcionários públicos

1.

Condições para o provimento dos lugares públicos em geral, e em especial dos serviços prisionais; documentação exigida, investidura.

2.

Principais direitos e deveres dos funcionários; regime disciplinar, de faltas e licenças.

B) Serviços prisionais

Noções sobre a organização dos serviços prisionais portugueses. A Direcção-Geral como organismo superior de coordenação e superintendência.

C) Serviços de secretaria e contabilidade

1.

Prova de dactilografia.

2.

Redacção de requerimento e ofícios.

3.

Condições para o internamento nos estabelecimentos prisionais.

4.

Condições a verificar na soltura dos reclusos.

5.

Comunicações a fazer no caso de evasão de presos.

6.

Contagem de tempo de pena.

7.

Prazos a observar nas propostas a fazer aos tribunais de execução das penas.

8.

Orçamento Geral do Estado:

a)

Conhecimento elementar da sua organização;

b)

Noções gerais da classificação das receitas e despesas.

9.

Principais diferenças entre conta e orçamento.

10.

Vencimentos e salários do pessoal.

11.

Salários de reclusos.

III

Regime dos concursos

1.

Os concursos constam de provas escritas e orais:

a)

As provas escritas têm a duração de duas horas;

b)

As provas orais têm a duração mínima de trinta minutos;

c)

As provas de dactilografia são eliminatórias.

2.

A classificação dos candidatos é feita nos termos do artigo 34.º do Decreto n.º 40738, de 24 de Agosto de 1956.

Ministério da Justiça, 2 de Abril de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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