Portaria n.º 24016 — Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército - Anula e substitui a Portaria n.º 23948
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
1.º É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:
Uniforme de trabalho:
Um barrete n.º 3.
Duas camisas n.º 3.
Duas calças n.º 3.
Uniforme de serviço e de passeio:
Uma boina.
Uma camisa n.º 2.
Uma calça n.º 2-A.
Um blusão.
Uma gravata verde.
Um cinto de lona.
Uniforme de ginástica:
Uma camisola.
Um calção.
Um par de sapatos.
Artigos comuns:
Um par de botas de calf com polaina fixa.
Um par de botas de lona.
2.º Esta portaria anula e substitui a Portaria n.º 23948, de 3 de Março de 1969.
Presidência do Conselho, 8 de Abril de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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