Portaria n.º 24038 — Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar da Força Aérea…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal militar da Força Aérea, anexa ao Decreto n.º 41064
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo anexa ao Decreto n.º 41064, de 11 de Abril de 1957, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se publica:
Pessoal militar da Força Aérea:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/04/09400/04230423.pdf))
Pessoal do Exército e da Armada prestando serviço na Força Aérea:
As ajudas de custo a abonar a este pessoal serão as que estiverem fixadas nas tabelas em vigor em cada um dos respectivos departamentos.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Abril de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
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