Portaria n.º 24067 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1969, com as restrições constantes da presente portaria, o prazo da licença do exclusivo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1971-05-03, Portaria n.º 230/71 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo de licença de exclusivo…
Prorroga até 31 de Dezembro de 1969, com as restrições constantes da presente portaria, o prazo da licença do exclusivo de pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Angola, concedido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745
Considerando o que foi requerido pela E. M. A. - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;
Ouvido o Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar, prorrogar até 31 de Dezembro de 1969 o prazo da licença do exclusivo de pesquisas mineiras, concedido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745, de 27 de Setembro de 1961, com as seguintes restrições:
1.ª Dispêndio mínimo obrigatório de 500 contos;
2.ª Eliminação da licença do exclusivo de pesquisas dos minérios radioactivos e afins.
Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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