Portaria n.º 24086 — Aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1973-03-28, Portaria n.º 215/73 — Altera o mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, re…
Aprova a relação das praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305 e alterado pelo Decreto n.º 49007
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.
2.º As praias que ficam dispensadas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e de manter o respectivo pessoal são as especificadas no mapa a que se refere o número anterior.
3.º Até ao dia 30 de Abril de cada ano deverão as capitanias dos portos do continente e das ilhas adjacentes informar o director-geral da Marinha sobre as modificações que deverão ser introduzidas no mapa a que se referem os números anteriores, para que essas modificações já possam vigorar na época balnear do respectivo ano.
Ministério da Marinha, 23 de Maio de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
MAPA
Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/05/12200/05610563.pdf))
Ministério da Marinha, 23 de Maio de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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