Portaria n.º 24102 — Mandam abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Estrasburgo, aos Consulados de 1.ª classe de Portugal em Bordéus e em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Estrasburgo, aos Consulados de 1.ª classe de Portugal em Bordéus e em Lião e ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Clermont Ferrand, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naqueles postos consulares - Alteram a Portaria n.º 23936
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Maio corrente, pela verba do capítulo 5.º, artigo 28.º, n.º 1), do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Francos franceses
Chanceler ... 1350,00
Contabilista ... 1200,00
Secretário ... 1000,00
Escriturário ... 900,00
Dactilógrafo ... 850,00
Dactilógrafo ... 830,00
Empregado ... 800,00
Empregado ... 800,00
Empregado ... 800,00
Contínuo ... 750,00
... 9280,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Maio de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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