Portaria n.º 24134 — Altera as remunerações das categorias de mestre, contramestre e maquinista dos quadros de pessoal dos hospitais gerais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as remunerações das categorias de mestre, contramestre e maquinista dos quadros de pessoal dos hospitais gerais centrais, fixadas pelas portarias n.os 21779, 22017, 22018 e 22019
Verificando-se a necessidade de proceder ao reajustamento das remunerações de algumas categorias inscritas nos quadros de pessoal dos hospitais gerais centrais;
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 46309, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, alterar as remunerações das categorias de mestre, contramestre e maquinista, fixadas pelas Portarias n.os 21779, 22017, 22018 e 22019, de 10 de Janeiro de 1966, a primeira, e de 27 de Maio de 1966, as restantes, pela forma seguinte:
Mestre (maquinista, de oficina ou de brigada) ... (ver nota a) Letra O
Contramestre ... (ver nota b) 2300$00
Maquinista ... (ver nota b) 2300$00
(nota a) Vencimento.
(nota b) Salário mensal.
Ministério das Finanças e da Saúde e Assistência, 25 de Junho de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
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