Portaria n.º 24177 — Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais para o…

Tipo Portaria
Publicação 1969-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais para o ano em curso das províncias de Cabo Verde e de Angola e a inscrever em adicional em idênticas tabelas dos orçamentos de S. Tomé e Príncipe e de Timor

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um da importância de 2500000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso:

CAPÍTULO 12.º — Despesa extraordinária

Artigo 319.º, n.º 1) «Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos»:

Alínea a) «Grandes reparações de edifícios» ... 1500000$00

Alínea b) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 1000000$00

... 2500000$00

2.º Um da importância de 2750000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, destinado aos seguintes objectivos:

a)

Comemorações do meio milénio do descobrimento das ilhas de S. Tomé e Príncipe ... 2500000$00

b)

Comemorações do 5.º centenário de Vasco da Gama ... 250000$00

... 2750000$00

3.º Um da importância de 6000000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso:

CAPÍTULO 12.º — Despesa extraordinária

Artigo 2046.º, n.º 2) «Outras despesas extraordinárias - Diversos»:

Alínea b) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 4000000$00

Alínea c) «Fundo dos serviços prisionais (artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 13, de 7 de Outubro de 1963)» ... 2000000$00

... 6000000$00

4.º Um da importância de 700000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor, para o ano em curso, destinado a fazer face às despesas com as comemorações do bicentenário da transferência da capital da província de Lifau para Díli.

Ministério do Ultramar, 10 de Julho de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola e Timor. - J. Cota.

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