Portaria n.º 24181 — Fixa a lotação normal provisória para o navio de apoio logístico Sam Brás - Revoga na Portaria n.º 17172 a parte…

Tipo Portaria
Publicação 1969-07-14
Última atualização 1971-02-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1971-02-26, Portaria n.º 112/71 — Altera a lotação normal provisória do navio de apoio logístico Sam …

Fixa a lotação normal provisória para o navio de apoio logístico Sam Brás - Revoga na Portaria n.º 17172 a parte correspondente ao navio petroleiro Sam Brás

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Tornando-se necessário fixar a lotação normal provisória do navio de apoio Sam Brás:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Fixar para o navio de apoio logístico Sam Brás a lotação normal provisória anexa à presente portaria.

2.º Revogar na Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, a parte correspondente ao navio petroleiro Sam Brás.

Ministério da Marinha, 14 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Lotação normal provisória do navio de apoio logístico «Sam Brás»

Oficiais

Marinha (ver nota a):

Capitão-de-fragata ... 1

Capitão-tenente ... 1

Primeiro-tenente ... 1

Segundos-tenentes ... 2

... 5

Médicos navais:

Capitão-tenente ... 1

Segundo-tenente ... 1

... 2

Engenheiros maquinistas navais:

Capitão-tenente ... 1

Primeiro-tenente ... 1

... 2

Administração naval:

Capitão-tenente ... 1

Segundo-tenente ... 1

... 2

... 11

Equipagem

Artilheiros (ver nota b):

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 4

Primeiros-grumetes ... 4

... 10

Artífices electricistas (ver nota c):

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

... 2

Artífices radioelectricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

... 2

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

... 2

Fogueiros-motoristas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Cabos ... 2

Marinheiros ... 6

Primeiros-grumetes ... 6

... 17

Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiros-grumetes ... 2

... 5

Radaristas:

Marinheiro ... 1

... 1

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 4

Primeiros-grumetes ... 4

... 9

Carpinteiros:

Primeiro-sargento ... 1

... 1

Manobra:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 4

... 9

Sinaleiros (ver nota d):

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiros-grumetes ... 2

... 5

Enfermeiros:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

... 2

Abastecimento:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

... 9

Mergulhadores normais:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

... 3

Taifa:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabos cozinheiros ... 2

Marinheiros cozinheiros ... 2

Marinheiros copeiros ... 5

Marinheiros padeiros ... 2

... 13

... 90

(nota a) Dos primeiros-tenentes e segundos-tenentes, um deve ser especializado em electrotecnia; outro pode ser substituído por oficial de serviço especial dos ramos de artilharia, eletrotecnia, comunicações ou manobra.

(nota b) Dois marinheiros devem ter a especialização de apontador; um marinheiro e um primeiro-grumete devem ser aperfeiçoados em dactilografia.

(nota c) Um deve ser do ramo AEA.

(nota d) Três devem ter a especialização de criptoteletipista.

Ministério da Marinha, 14 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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