Portaria n.º 24207 — Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48783, que concede o benefício da amnistia ao crime de…

Tipo Portaria
Publicação 1969-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48783, que concede o benefício da amnistia ao crime de emigração clandestina previsto no n.º 4.º do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 43582 e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46939

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48783, de 21 de Dezembro de 1968.

Ministério do Ultramar, 28 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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