Portaria n.º 24228 — Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em…

Tipo Portaria
Publicação 1969-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso e abre créditos para serem inscritos em adicional às tabelas de despesas extraordinárias de idênticos orçamentos de Cabo Verde e Macau e para reforçarem verbas de igual tabela de Angola

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 20000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 8), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 3) «Serviços de Fomento - Serviços de Aeronáutica Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a)

A inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso:

I) Um de 8000$00, destinado à concessão de um subsídio ao Rádio Clube de Cabo Verde;

II) Um de 50000$00, destinado à concessão de um subsídio à Mocidade Portuguesa Feminina;

III) Um de 500000$00, destinado à concessão de um subsídio à Cooperativa Agrícola da Ilha de Santo Antão;

IV) Um de 300000$00, destinado aos encargos com o curso de preparação de monitores escolares;

b)

Um da importância de 712500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, destinado à concessão de um subsídio de igual quantia ao Instituto de Assistência Social de Macau;

c)

Um da importância de 6000000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso:

CAPÍTULO 12.º — Despesa extraordinária

Artigo 2046.º, n.º 2) «Outras despesas extraordinárias - Diversos»:

Alínea b) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 4000000$00

Alínea g) «Aquisição de maquinaria oficinal para apetrechamento da Imprensa Nacional» ... 2000000$00

... 6000000$00

d)

É anulado o n.º 3.º da Portaria n.º 24177, de 10 de Julho de 1969.

Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola e Macau. - J. Cota.

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