Portaria n.º 24261 — Altera o modelo do cartão de beneficiário da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.)…

Tipo Portaria
Publicação 1969-09-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o modelo do cartão de beneficiário da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), aprovado pela Portaria n.º 21288 - Mantém em vigor todos os cartões já passados pela A. D. S. E.

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O normal desenvolvimento da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.) impõe se simplifiquem, na medida do possível, certas formalidades burocráticas, quer para imprimir aos serviços maior eficiência e celeridade, quer para facilitar aos beneficiários conhecimentos actualizados dos seus deveres e regalias.

Em ordem à concretização destes objectivos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de Abril de 1963:

1) Alterar, conforme modelo anexo, o cartão de beneficiário da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), aprovado pela Portaria n.º 21288, de 18 de Maio de 1965;

2) Manter em vigor todos os cartões já passados pela A. D. S. E. e aprovados pela Portaria n.º 21288, de 18 de Maio de 1965.

Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1969/09/20500/11731173.pdf))

Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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