Portaria n.º 24272 — Dá nova redacção ao § 4.º do artigo 9.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1969-09-08
Última atualização 1972-09-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1972-09-21, Portaria n.º 546/72 — Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Armada

Dá nova redacção ao § 4.º do artigo 9.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960

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Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 4.º do artigo 9.º do Estatuto do Oficial da Armada tome a redacção seguinte:

§ 4.º Os oficiais investidos em funções de comando, direcção ou chefia nos organismos do Ministério da Marinha são hieràrquicamente superiores aos oficiais de igual posto que nos mesmos organismos exerçam cargos em escalões inferiores das respectivas cadeias de comando, direcção ou chefia.

Ministério da Marinha, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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